fonte: Folha de SP

A decisão de limitar o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares a 5,72% foi suspensa nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Com isso, o teto fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o reajuste no período entre maio de 2018 e abril de 2019 passa a ser de 10%. Este percentual atinge cerca de 8 milhões de beneficiários —​17% dos 47,3 milhões de consumidores de planos de ​assistência médica no Brasil, segundo a agência.

Quando a decisão liminar de limitar o reajuste foi concedida, no dia 12, o juiz afirmou que indicou o limite de ​5,72% de acordo com o IPCA (índice de preços ao consumidor) do setor de saúde e cuidados especiais. Conforme a liminar, ficou evidente nos apontamentos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que a ANS não deixa claro o critério para estabelecer os aumentos, o que abre margem para arbitrariedades.

Em recurso, a agência relatou que o cálculo desse índice é feito a partir da média ponderada dos reajustes aplicados aos planos coletivos e amparado em “estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados”.

O uso do IPCA para a definição de tal valor, portanto, seria “equivocado”, uma vez que este leva em conta a variação de preços —​enquanto o reajuste de planos leva em conta os custos envolvidos.

O desembargador federal Nelson dos Santos, do TRF-3 escreve que “parece ser inquestionável” que os reajustes não possam ser pautados pela inflação e que, se fosse esse o caso, o papel de reguladora da ANS seria nulo.

Em nota, o Idec afirmou lamentar a decisão, “tomada apenas considerando os argumentos das empresas”. O instituto diz que a decisão desconsidera “a gravidade dos erros considerados na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignora as falhas da metodologia atual, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”.

O Idec informa que estudará possibilidade de recurso, amparado em erros na metodologia apontados pelo Tribunal de Contas.

​No país, 458 operadoras comercializam planos individuais. O reajuste só pode ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. No entanto, é permitida a cobrança de valor retroativo entre a aplicação e o aniversário do contrato.

AUMENTO DE 19% EM COLETIVOS

Os planos de saúde coletivos por adesão com até 30 beneficiários terão, a partir de 1º julho, mensalidades reajustadas em até 18,85%.

O aumento no preço desses convênios é negociado diretamente entre as operadoras e as administradoras, como a Qualicorp, ou os grupos, que podem ser sindicatos ou associações de classe. A ANS não regula esse valor, diferentemente do que ocorre com planos individuais e familiares.

Na Amil, o aumento dos planos coletivos por adesão será de 18,85%. Na Bradesco Saúde, há avisos de aumento de 18,4%. Na SulAmérica, 17%.

A Bradesco Saúde informou que o reajuste é baseado em contrato e que ele tem “como referência os índices de sinistralidade do plano e da VCMH (Variação dos Custos Médico-Hospitalares)”. A Amil disse que, além dos custos médicos, há o impacto do novo rol de procedimentos. A SulAmérica afirmou que os reajustes cumprem regras da ANS.

A Qualicorp afirmou que negocia sempre o menor reajuste possível e que oferece alternativas para os clientes.